• Data: 15/09/2022 - 08:59:00
  • Autor: Gaidi

O que mudou realmente na RDC nº 724 e IN nº 161 publicadas pela ANVISA em 01/07/2022?

Chegamos no mês de setembro e junto com ele algumas mudanças deverão ser atualizadas no setor de Segurança de Alimentos. No Diário Oficial da União (DOU) do dia 06 de julho de 2022 foram publicadas dezoito (18) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e quatro (04) Instruções Normativas (IN) relacionadas à regulação dos alimentos com relação aos padrões microbiológicos, aditivos, contaminantes e rotulagem que entraram em vigor no dia 01 de setembro de 2022.

            Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) as alterações propostas nesses 22 atos têm o objetivo de melhorar as redações das normas a fim de proporcionar clareza na interpretação dos atos legais, mediante a revisão e atualização dos conteúdos publicados anteriormente sem que houvesse alteração no mérito dessas legislações.

 

E não é de estranhar tanta mudança assim, juntas?

            Essas mudanças estão associadas com a disposição determinada pelo Decreto 10.139 de 2019, no qual estabelece revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e, tanto a ANVISA quanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estão aderindo a esse processo.

Vale lembrar que essas mudanças são de suma importância para todo o setor alimentício e isso engloba tanto quem produz quanto quem consome pois, as legislações existem com o intuito de proporcionar alimentos seguros e sem contaminantes garantindo a qualidade e a segurança para os consumidores, além de evitar as tão temidas doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA) que matam cerca de 420 mil pessoas por ano com registros que uma a cada dez pessoas adoecem após consumir alimentos contaminados.

 

            Dentre as resoluções publicadas, vamos conversar sobre a RDC nº 724 de 1º de julho de 2022 que dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação, como resultado da revisão da RDC 331/2019 e IN 161/2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos, resultante da revisão e consolidação das INs 60/2019, 79/2020 e 110/2021. 

            O que mudou realmente?

  • RDC 724/2022 = houve adequação da redação e organização das definições no formato de capítulos e não mais em seções como era na RDC 331/2019. O conceito de cadeia produtiva de alimentos para consumo humano ficou definido no inciso IV do Art. 3º, na RDC 724/2022. A definição de ingrediente descrita na Resolução RDC 331/2019 não existe na nova resolução. As responsabilidades atribuídas à cadeia produtiva de alimentos sobre a obtenção de resultados insatisfatórios encontram-se descritas no Art. 6º da Resolução RDC 724/2022 e não mais nas disposições finais e transitórias RDC 331/2019.
  • IN nº 161/2022 = houveram adequações de redação em geral, além de mudanças nas categorias de alimentos que envolve alterações nos padrões microbiológicos e das unidades amostrais para Cronobacter, Salmonella spp. e Enterobacteriaceae. Além do cumprimento do padrão microbiológico de Salmonella spp. para os estabelecimentos produtores de carne suína descrito no inciso VI do Art. 3º da IN 161/2022.

           

            Baseado nas informações descritas, às Indústrias de Alimentos e demais profissionais da Área de Alimentos precisarão se adequar a todas as mudanças implementadas.

            Quer saber mais ou tirar dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato conosco da Equipe Gaidi!!!

 

Por Drª Ana Paula Rosa.

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