• Data: 28/07/2022 - 14:59:00
  • Autor: Gaidi

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA VERSÃO DA BRC

A nova versão da BRCGS Food Safety, versão 9, já está na contagem regressiva para ser publicada. É já, 1º de agosto de 2022.

Ainda não possuímos a versão publicada, mas já procuramos algumas mudanças significativas que estão previstas, para ajudar tanto você que trabalha diretamente com a norma, quanto quem trabalha com sistema de gestão de segurança de alimentos de forma geral.

Você sabe, uma norma atualizada e logo vem as outras na fila, até porque as normas acompanham o GFSI, suas publicações e benchmarking requirements.

 

Bora falar então do que se espera para a nova BRCGS Food Safety?

 

 A nível de requisitos, está previsto um aumento de 9% na quantidade. A versão 8 possui 307 requisitos, já na nova versão 9 estes serão 335 requisitos. Ao todo são 28 requisitos novos, sendo que alguns deles foram eliminados e outros reunidos em um só requisito.

 

Como sabemos a norma é composta por muito mais partes, além da parte II Requisitos. Há ainda uma série de orientações na parte de protocolo, anexos e inclusive nas orientações que são lançadas no site, algumas vezes, e principalmente no BRC Participe, diretório destinado as empresas já certificadas, como os chamadas position statements. Desta vez entra para o protocolo a questão das auditorias não anunciadas, aonde a cada ciclo de 3 auditorias, uma destas deve ser não anunciada. Entram também informações sobre as “blended audits”, ou seja, as auditorias mistas entre método remoto e presencial.

Isso reforça mais ainda a necessidade de termos uma Cultura da Segurança de Alimentos. O SGSA deve ser sustentável, e não algo montado para auditoria!

 

Outa grandesnovidade é a inclusão da nova seção direcionada as indústrias frigorificas, 5.9 Animal Primary Conversion, com requisitos específicos. Faz sentido né, já que a BRC é a queridinha deste mercado, não é mesmo?

 

Falando em queridinho, o Plano APPCC, outro “queridão”, ganha na nova versão mais espaço, no requisito 9 - Requisitos para Produtos Comercializados, aonde o plano APPCC passa se ser obrigatório.

Isto demonstra, inclusive, o processo de melhoria contínua pela qual as próprias normas passam, visto que este requisito 9 foi uma novidade na versão anterior 8, ganhando cara nova na versão 9.    

 

 

Vamos falar um pouco do que vem de novo por aí, por assunto:

 

APPCC

A nova versão do Codex Alimentarius traz diretrizes enfatizadas para a validação do APPCC. Esta mesma ênfase está prevista para ser observada versão 9 da BRC, acrescentada no requisito 2.7.4 e no 2.12.1, focando na validação das medidas de controle para controlar os perigos potenciais e na validação do Plano APPCC, como um todo, após suas revisões. Ou seja, validação do plano APPCC antes da implementação, ou antes mesmo de qualquer mudança que possa impactar a segurança do produto, de modo que seja possível identificar que o controle do perigo pode não estar garantido, antes mesmo que ele aconteça.

 

Fornecedores de serviços

Previsto que o requisito 3.5.3.3 traga a necessidade da disposição de um processo documentado e definido para revisão contínua de desempenho de fornecedores de serviços, com base em risco e critérios de desempenho, que embora já feito por muitas empresas, passando a ficar explícito.

Isso traz a necessidade de uma monitorização contínua dos prestadores de serviço, como por exemplo os transportadores, o controle de pragas, a lavanderia, as empresas de consultorias e auditorias, necessitando determinar e documentar como estes são monitorados ao longo de um determinado período.

 

Alguns requisitos que se aproximam da norma IFS:

 

Requisito 4.2.1 e 5.4.1 -  Dispõe da formação específica para a equipe, ou indivíduo que estiver envolvido em avaliações de vulnerabilidades para os  planos de defesa de alimentos, bem como plano de fraude de alimentos.

 

Requisito 4.3.1 -  A unidade deve avaliar as zonas de risco de produção exigidas para os produtos fabricados, processados ou embalados na unidade, usando as definições do anexo 2 da Norma. É preciso desta vez ter documentada o processo de decisão usado nesta árvore decisória do Anexo 2.

 

Requisito 4.4.11- Requisito específico para utilização de cortinas de tiras plásticas, agora elas serão avaliadas, geralmente utilizadas para dividir certas áreas, elas precisam ser mantidas em boas condições para evitar a entrada de pragas, acúmulo de sujidades, entre outros.

 

Requisito 6.1.7 – Quando um local manuseia produtos ou materiais (por exemplo, subprodutos de processos de produção) que estão fora do escopo da auditoria, eles devem ser controlados para garantir que não criem um risco de segurança, autenticidade ou legalidade para os produtos que estão sendo certificados dentro do escopo.

Ou seja, os produtos que estão fora do âmbito da certificação, não devem fornecer risco para os produtos que estão sendo certificados.

 

Requisito 4.6 – Este traz uma melhoria, com a inclusão de requisito para equipamentos usados nos sistemas CIP (clean-in-place), aqueles que vão fazer a limpeza de circuitos fechados, por exemplo, para vinhos e leites.

 

Para produtos destinados à alimentação animal, passa a ter uma seção nova direcionada a animal feed, para rações voltadas por exemplo a animais de grande porte, no 5.8, incorporando junto à seção pet food, alimentos para animais de estimação, que havia sido inclusa já na versão 8.

 

 

 

Bom, agora é esperar pela publicação oficial e validarmos estas mudanças, mas fato é que já dá para ir pensando em como implementar, ou até mesmo melhorar o que se tem por aí, acreditando que as auditorias nesta nova versão já venham a ser válidas a partir de fevereiro/2023.

 

 

Nós da Gaidi, já estamos de olho para nossa qualificação na versão 9 e começar as multiplicações com nossas soluções de treinamentos, consultorias e auditorias internas e de fornecedores.

Segue de olho nos nossos conteúdos e para demandas entre em contato nos nossos canais de comunicação. É sempre um prazer poder ajudar a guiar seus propósitos.

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